Publicidade
Início Newsletter (Pay-TV) Produtores independentes vão ao Supremo para enquadrar canais OTT na Lei do...

Produtores independentes vão ao Supremo para enquadrar canais OTT na Lei do SeAC

A Bravi, associação que representa produtores audiovisuais independentes, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Anatel “para assegurar que os aplicativos de internet que comercializem livremente o acesso a conteúdos audiovisuais idênticos aos distribuídos pelas TVs por assinatura, organizados em sequência linear temporal e com horários predeterminados, respeitem os princípios constitucionais que disciplinam a exploração dos meios de comunicação social no Brasil e a lei específica”.  A principal tese da Bravi na ação é que a Lei 12.485/2011, que disciplina dos Serviços de Acesso Condicionado – SeAC, ou serviços de TV por assinatura, é justamente esta regulamentação do texto constitucional. A íntegra da inicial da ação da Bravi está disponível neste link.

A ação se desenvolveu em virtude de uma decisão iminente do conselho diretor da Anatel sobre a tomada de subsídios feita pela agência sobre o tema de canais lineares ofertados na Internet. Conforme relatado por este noticiário, tanto as áreas técnicas quando a área jurídica da Anatel manifestaram-se pelo entendimento que serviços prestados pela Internet não se caracterizam como serviço de telecomunicações (TV paga) e sim como Serviços de Acesso Condicionado, que não têm nenhum regramento específico. Mas o conselho da Anatel ainda não deliberou sobre o assunto.

O estopim do debate regulatório foi a reclamação feita no final de 2018 pela Claro contra os canais Fox oferecido diretamente ao consumidor, pela Internet. A Claro argumentava que a oferta linear caracterizaria oferta de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), devendo portanto seguir o mesmo marco legal e as regras da Anatel. Inicialmente, a agência editou cautelar suspendendo os serviços da Fox ofertados diretamente ao consumidor pela Fox, mas a cautelar da agência foi suspensa por decisão judicial. Paralelamente, a agência abriu um processo de tomada de subsídios para construir um entendimento definitivo sobre o tema.

A associação dos produtores independentes pede ao Supremo que, em medida cautelar, impeça, até o julgamento final da ação no STF, “que a disponibilização de tais conteúdos, independentemente do meio de comunicação eletrônica e da tecnologia utilizados, e especificamente quando através da internet, viole o princípio da isonomia e deixe de observar a Constituição e a Lei do SeAC”.

Segundo Mauro Garcia, presidente executivo da Bravi, a associação não é contra a distribuição de canais pela Internet, mas entende que isso precisa ser feito seguindo a Lei do SeAC. “Existe um marco legal que foi estabelecido para atender ao que a Constituição estabelece. Se eventualmente o Congresso dispuser de outra maneira, tudo bem, mas até lá a Lei do SeAC precisa ser respeitada”, diz o executivo. O Congresso discute uma série de projetos de lei para tratar da mudança no marco legal da TV por assinatura, e alguns tratam especificamente da questão da distribuição de conteúdos OTT. Segundo a Bravi, entre os preceitos constitucionais defendidos pela ação estão o “conteúdo nacional, disponibilização de canais de programação de interesse social, a impedir a formação de monopólios ou oligopólios por meio de participação cruzada e a verticalização da cadeia de valor, entre outros objetivos de caráter constitucional, todos voltados à preservação da própria soberania do país”. Para Garcia, estas regras devem valer para qualquer tecnologia.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile