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Enquanto recorre, Ancine suspende início de novos projetos audiovisuais e deliberação final sobre os existentes

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(Atualizada à 00:05) Enquanto recorre ao Tribunal de Contas da União, a Ancine colocará um pé no freio na entrada e saída da novos processos referentes a recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. Na prática, não haverá nenhuma deliberação, pelo menos até que o TCU se manifeste.

Em documento interno obtido por este noticiário que orienta áreas técnicas internas da agência, a presidência deu a ordem para que a Superintendência de Fomento (SFO) suspenda o “encaminhamento, pelos proponentes, de novos pedidos de Aprovação e de Aprovação com Análise Complementar, com bloqueio da funcionalidade no sistema SANFOM pela SGI (Secretaria de Gestão Interna)”. Outra determinação à SFO foi para que suspenda “decisões e publicações acerca dos pedidos existentes de Aprovação e de Aprovação com Análise Complementar”. Ambos os comandos, diz o despacho, partem de uma interpretação literal do item 9.4 do Acórdão 721/2019 do TCU. Além disso, a SFO também foi orientada “por uma interpretação que se pode considerar conservadora e extensiva” a suspender “decisões acerca das Primeiras Liberações de Recursos. Justifica-se a medida porque os prazos de execução dos projetos audiovisuais são contados da Primeira Liberação de Recursos, demarcando, por essa interpretação, a celebração de ‘acordo’ quanto a execução dos projetos e sua decorrente prestação de contas”, diz a ordem.

Também ficam suspensas “decisões de análises que tenham como objetivo viabilizar uma primeira liberação” bem como “aprovação de análises que se baseiem em informações exclusivamente declaratórias”. Ficam ainda suspensas “deliberações de análises orçamentárias às quais sejam aplicáveis as determinações do acórdão 721/2019”. Segundo o despacho da presidência, estas análises “devem ser realizadas pela CAC (Coordenação de Acompanhamento de Projetos), que deve destacar os itens de análise sub judice, para deliberação posterior ao julgamento dos recursos contra o acórdão”.

Também estão suspensas as “deliberações de análises de prestação de contas às quais sejam aplicáveis as determinações do acórdão 721/2019”. Segundo o despacho, as análises devem ser realizadas pela CPC (Coordenação de Prestação de Contas), que deve destacar os itens de análise sub judice, para deliberação posterior ao julgamento dos recursos contra o acórdão”.

Oficialmente, a Ancine disse que “não se manifesta sobre documentos internos vazados”, mas segundo apurou este noticiário, as medidas visam parar o início de novos processos, para evitar o acúmulo de potenciais passivos, e parar o processo de deliberações, para evitar a responsabilização de servidores, até que o TCU se pronuncie sobre o recurso da agência, inclusive suspendendo alguns pontos do acórdão. Até lá, a agência segue apenas com os procedimentos intermediários.

Mais suspensões

Além dos comandos à SFO, há ainda uma série de determinações da presidência em relação aos procedimentos e análises relacionadas ao Fomento Direto e ao Fundo Setorial do Audiovisual. Entre elas estão a “suspensão das publicações de resultado final dos processos seletivos em andamento, assim como a publicação de novos contratos”. Segundo o despacho, a condução do processamento das análises em andamento seguirá a orientação de cada unidade, “que deverá observar o princípio da economia processual”. O despacho diz ainda que as atividades de seleção podem ser realizadas normalmente, incluindo decisões do Comitê de Investimentos, “desde que não gerem despesas com pareceristas ou comissões de seleção que ainda não tenham sido autorizadas”.

Outra orientação: “Os pedidos de contratação dos projetos já selecionados e as solicitações de destinação de projetos de SUAT (Suporte Automático) permanecem sendo recebidos pelo sistema e suas análises podem ser realizadas normalmente, devendo permanecer suspensa a emissão dos ofícios de autorização de contratação ao BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul)”. Ainda segundo o despacho, “o mesmo se aplica aos projetos atualmente em processo de análise de destinação ou contratação. Os projetos já em contratação no BRDE também poderão seguir suas análises, sem que, no entanto, os extratos dos contratos sejam publicados”.

Segundo o despacho da presidência, “os desembolsos dos recursos dos projetos cujos contratos foram publicados até a data do presente Despacho (18/04/2019) podem ser autorizados e realizados normalmente, uma vez que representam continuidade de avenças acordadas antes da notificação”. No entanto, no que se refere aos Coinvestimentos Regionais, “não serão assinados novos Termos de Complementação. As análises dos editais referentes às ações de Termos já assinados podem seguir normalmente, mas não deverá ser autorizada publicação de nenhum edital que envolva a parcela de recursos do FSA”.

Sobre os programas de apoio geridos pela Assessoria Internacional da Ancine (AIN), “novas concessões poderão ser aprovadas apenas na proporção das prestações de contas que forem finalizadas em cada programa”.

O presidente Christian de Castro, que assina a portaria, diz em conclusão que diante das diretrizes apontadas “as superintendências podem se organizar com autonomia para realizar realocações temporárias de servidores entre suas coordenações, em sistemática a ser estabelecida pela própria unidade, de forma que não haja força de trabalho ociosa e que as atividades que não serão suspensas tenham trâmite normal”.

O despacho foi elaborado a partir de análise técnica realizada pelo Gabinete do Diretor-Presidente, da Auditoria Interna e da Procuradoria Federal junto à Ancine, explica o documento. Diz ainda que o recurso por meio de embargos de declaração será feito junto ao TCU e que, após estes recursos, haverá ainda “recurso referente a todas as questões de mérito”.

A presidência ainda explica que “entre os itens objeto dos Embargos de Declaração, estão todas as referências à apresentação de Plano de Ação, que já foi encaminhado ao TCU, ainda em 2018. A análise e deliberação pelo órgão de controle externo do Plano e Ação da Ancine é pré-requisito inescapável para a mensuração responsável, pela Ancine, de sua capacidade operacional. Da mesma forma, os Embargos de Declaração tratarão de omissões/contradições/obscuridades acerca dos itens 9.4 e 9.5 do acórdão, cujas extensões de aplicação são de difícil interpretação pela Ancine”.

Diz ainda que “o recurso quanto ao mérito pode lograr alteração da decisão do TCU, buscando a segurança jurídica e as características do modelo de negócios do setor audiovisual nas análises de acompanhamento e prestação de contas, assegurando a aplicação das regras vigentes no momento de execução dos projetos, bem como protegendo a operação da Agência, baseada em critérios e entendimentos exarados ao longo dos anos”. Afirma ainda que “será pleiteado ao TCU imediata concessão de efeito suspensivo dos itens impugnados do acórdão”. Mas, na dúvida, “diante do caráter cogente das determinações do TCU e da necessidade de preservar a Agência e, principalmente, seus servidores”, vê os comandos suspensivos como necessários.

Nota oficial

Depois de publicada esta reportagem, a Ancine emitiu nota oficial em que repete os termos do despacho interno. A agência conclui na nota: “
Sabemos da apreensão do setor e reafirmamos o nosso compromisso com a continuidade das políticas de fomento audiovisual. Seguiremos buscando todos os caminhos técnicos para solucionar as questões levantadas pelo TCU com celeridade e minimizar os impactos no mercado audiovisual”.

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