Aprosom cobra de anunciantes melhores condições de pagamentos

A Aprosom – Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários divulgou nota apontando atrasos nos pagamentos às produtoras por parte de alguns clientes-anunciantes, assim como o estabelecimento, "de condições de pagamento absolutamente insustentáveis".

Segundo a associação, é absolutamente inviável economicamente para as produtoras serem remuneradas pelos clientes depois de longo tempo da produção concluída e entregue. "Muitas vezes, além do fato de que os prazos de pagamento, impostos por alguns clientes, sejam absurdamente longos – também ocorrem atrasos nos pagamentos".

Veja a nota da associação:

A Aprosom – Associação Brasileira das produtoras de Fonogramas Publicitários, na condição de entidade representativa das Produtoras Fonográficas Publicitárias, vem ressaltar a preocupação do mercado publicitário quanto às dificuldades que vêm encontrando as Produtoras para atender seus compromissos financeiros e negociais, em face dos atrasos nos pagamentos por parte de alguns clientes-anunciantes, bem como pelo estabelecimento, por estes, de condições de pagamento absolutamente insustentáveis.

Como é sabido, para a produção de uma obra fonográfica publicitária a produtora assume um volume bastante expressivo de encargos, tais como contratação de profissionais especializados, que englobam locutores, maestros, músicos, intérpretes e executantes, técnicos, além de seus próprios funcionários, bem como eventuais locações de equipamentos.

O pagamento desses profissionais (internos e externos, que têm sua proteção legal pelas normas trabalhistas e dissídios coletivos de trabalho) deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias da prestação dos serviços. Outrossim, os equipamentos alugados são pagos no momento da contratação e pelo período da locação. Nas renovações de concessões de direitos autorais e conexos aos Clientes, tais profissionais também são pagos pela produtora, na forma estabelecida em lei e nos dissídios coletivos.

Além disso, ao emitir sua Nota-Fiscal/Fatura, as produtoras deverão recolher os impostos incidentes, tanto os de âmbito municipal, quanto federal. Ou seja, o volume de encargos que a produtora assume, ao prestar seus serviços aos Clientes, é muito expressivo financeiramente.

Como na condição de prestadores de serviços e concedentes de direitos autorais e conexos, as Produtoras não têm praticamente nenhum capital de giro e se não efetuarem os pagamentos acima destacados, não contarão com os profissionais e com os equipamentos necessários.

Dessa forma, se torna absolutamente inviável economicamente para as Produtoras, serem remuneradas pelos Clientes depois de longo tempo da produção concluída e entregue.

Muitas vezes, além do fato de que os prazos de pagamento, impostos por alguns clientes, sejam absurdamente longos – também ocorrem atrasos nos pagamentos.

Essas situações inusitadas implicam em que as Produtoras, para cumprir suas obrigações financeiras para com terceiros e demais encargos, muitas vezes são obrigadas a pedir empréstimos bancários, aumentando ainda mais as suas dificuldades financeiras.

Assim sendo, alertamos que, a bem da higidez das produtoras, para que possam cumprir suas obrigações, inclusive com os Clientes, sejam estabelecidas condições de pagamento dos Clientes para com as Produtoras, de forma a que, quando dos vencimentos das obrigações destas últimas para com terceiros, já tenham recebido pelos trabalhos desenvolvidos e entregues.

Atenciosamente
Ana Nogueira
Diretora Executiva da Aprosom

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