A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votou em primeiro turno o PL 2.331/2022, que trata da tributação dos serviços de video sob-demanda e streaming e estabelece algumas regras para esses serviços, como cotas de conteúdo nacional e contrapartidas de investimentos. Ainda haverá uma nova votação na próxima semana por conta de um complemento de voto apresentado pelo relator Eduardo Gomes (PL/TO) e destaques apresentados.
No seu complemento de voto, Gomes acatou emendas dos senadores Izalci Lucas (PSDB/DF) e Ciro Nogueira (PP/PI), que exclui da Condecine sobre a receita publicitária auferida pelas plataformas de Internet com os conteúdos gerados pelo usuário comum, aquele que não é remunerado pela plataforma, mantendo sua aplicação sobre a receita decorrente de conteúdos remunerado pela plataforma, como os grandes criadores de conteúdo atuais, podcasts e influenciadores que movimentam recursos na plataforma. Não existem dados de mercado que permitam estimar qual a receita que plataformas como Youtube, Instagram ou Tik Tok tenham com usuários que tenham seus conteúdos monetizados ou não, mas a medida é vista como uma vitória das empresas de Internet na tramitação do projeto.
Segundo a justificativa de Izalci Lucas para apresentar a emenda, essa seria uma forma de diferenciar a regulação proposta no texto relatado pelo senador Eduardo Gomes, que alcança a plataforma que disponibiliza conteúdo produzido por qualquer tipo de usuário, seja usuário que produz conteúdo profissionalmente e é remunerado pela plataforma, como os grandes produtores de conteúdo atuais brasileiros, a exemplo de podcasts, influenciadores de grande porte e outros, seja usuário comum, aquela pessoa que filma seu animal de estimação, um momento cotidiano, e compartilha com seus amigos e familiares, ou seja, vídeos caseiros.