Editais podem criar diferenças de tratamento

Os editais de cabo e MMDS impõem aos participantes uma série de regras e obrigações que deverão ser cumpridas depois de a operação começar a funcionar. O que não fica claro é se os atuais concessionários de TV a cabo e MMDS já operantes deverão seguir as mesmas regras ou não. Quem defende que sim, que as regras dos editais devem ser aplicadas a todos, argumenta que não pode haver duas empresas prestando o mesmo serviço, na mesma área, em condições diferentes. Mas um edital não dita regras de operação, o que precisaria ser feito por meio de normas técnicas ou regulamento. Mas há também quem diga que as empresas que já atuam ganharam (ninguém pagou ao governo) suas outorgas em outras conjunturas, de modo que novas exigências não poderiam ser feitas a partir de agora. O fato é que são diferenças substanciais de tratamento, que podem inviabilizar novas operações. Por exemplo, a necessidade de atender 90% da localidade em até dez anos.

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