Programadores se preparam para Artigo 3ºA

"Todos os programadores mostram a intenção de usar o mecanismo. Alguns pretendem usá-lo assim que os recursos estiverem disponíveis", diz Carlos Alkimim, diretor executivo da ABPTA (Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura), sobre o mecanismo de incentivo fiscal Artigo 3ºA da Lei do Audiovisual, recém regulamentado. Por enquanto, os programadores estrangeiros estão se preparando para o mecanismo. As empresas precisam abrir as contas específicas para depósito do valor incentivado pelo mecanismo. Após o depósito, têm 180 dias para comunicar a Ancine sobre os projetos que receberão os recursos, o prazo é prorrogável pelo mesmo período, apenas no primeiro ano de funcionamento do mecanismo. A expectativa da ABPTA, é que os primeiros projetos sejam anunciados no período de três meses.
No último dia 13, a associação teve uma reunião com a Ancine, na qual o presidente da agência, Manoel Rangel, esclareceu dúvidas dos programadores sobre a IN 76, que regulamenta o Artigo 3ºA.
A principal dúvida sanada pela a Ancine, na opinião dos programadores, foi em relação ao uso do Artigo 3ºA da Lei do Audiovisual e do Artigo 39 da MP 2228-01 em um mesmo projeto. Ficou claro que a combinação dos mecanismos é permitida.
Os programadores registraram uma reclamação em relação ao prazo máximo para escolha do projeto que receberá os recursos incentivados. Para eles, 180 é um período muito limitado. Contudo, não há o que a Ancine possa fazer para mudar a regra, já que o prazo foi definido na própria Lei do Audiovisual.
O Artigo 3ºA autoriza canais de TV a investirem 70% do imposto devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior – derivados da aquisição de direitos de transmissão de obras audiovisuais ou eventos internacionais – na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

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