Congresso derruba veto à prorrogação do Recine

O veto ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 770/17, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para utilização do benefício fiscal do Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), foi derrubado pelo Congresso Nacional nesta quarta, 22. A matéria anteriormente vetada pelo presidente Temer, um projeto de lei de conversão da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), estendeu o prazo original previsto na MP, de dezembro de 2017. O texto agora será promulgado como lei.

Além do Recine, a futura lei prorroga ainda as deduções fiscais referentes ao investimento nos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional), igualmente até o final de 2019.

A derrubada causou reações adversas dentro do governo. Enquanto a presidente interina da Ancine, Débora Ivanov, comemorou o fato, o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, afirmou no Facebook que "não há razão para celebrar a derrubada do veto à MP 770". Segundo ele, é mais importante para o setor conseguir a aprovação da MP 796, que também prorroga a Lei do Audiovisual e o Recine até o fim de 2019, mas traz ainda medidas não contempladas pela MP 770, como a elevação do teto por projeto e a inclusão do setor de games. Além disso, "tem o necessário estudo de impacto orçamentário, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal". Inclui ainda na Lei Orçamentária a previsão de recursos para o Recine e a Lei do Audiovisual, de acordo com o estudo de impacto orçamentário que acompanha a MP 796 e as sugestões de emendas feitas pelo MinC. "Espero que a derrubada do veto não crie a ilusão de que a situação foi resolvida; e assim enfraqueça a luta pela aprovação da MP 796 e a alteração da Lei Orçamentária. A derrubada do veto não resolve. Pode-se cair num limbo legal", diz o ministro.

O Recine, vale lembrar, suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/12, no âmbito do programa do governo Cinema Perto de Você.

Para o veto, o argumento do Executivo foi de que a prorrogação por mais dois anos do regime tributário especial contrariava o Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95/16) e a Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) por não apresentar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal nem a respectiva medida de compensação.

(Com Agência Câmara)

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