Publicidade digital nas eleições também deve seguir regras do TSE

Não cabe à radiodifusão seguir regras específicas no período eleitoral. O IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau) alerta sobre a importância de que as campanhas políticas sigam as regras editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições deste ano, no momento em que os meios digitais ganham cada vez mais relevância na formação da opinião pública. Neste sentido, elaborou o guia "Novas Diretrizes para Propaganda Eleitoral na Internet", em parceria com a consultoria de public affairs PATRI.

A permissão para que os candidatos possam realizar campanhas nas plataformas digitais, prevista nas regras eleitorais aprovadas no ano passado, devem gerar um expressivo volume de anúncios na internet. Por conta disso, e embora essas ações só possam ser veiculadas a partir do segundo semestre, a tendência é os candidatos anteciparem, desde já, a compra de anúncios nas redes sociais.

Um exemplo é o impulsionamento de posts, bastante utilizado por marcas, mas no caso das eleições seu uso é vetado às pessoas físicas que não poderão impulsionar conteúdos relacionados aos candidatos.

Segundo estabelece o TSE, por meio da Resolução nº 23.551, o impulsionamento de conteúdo é restrito aos partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Entre as formas de impulsionamento permitidas, inclui-se a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, sendo que as demais formas continuam proibidas. O único tipo de impulsionamento permitido durante a campanha eleitoral é o pago, e com identificação de quem o está fazendo.

Como a propaganda na internet somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, os pré-candidatos não podem realizar postagens, antes desta data, em relação à candidatura – mesmo que em seu perfil particular –, pois isto configura campanha antecipada, e também não podem pedir votos.

O Guia destaca também outros pontos da Resolução nº 23.551, como o que determina regras e penalidades para provedores. Por exemplo, o provedor que possibilitar o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com os usuários. Além disso, o provedor só poderá ser responsabilizado por possíveis danos se não excluir, após determinação judicial, conteúdo considerado ilegal pela Justiça Eleitoral.

O guia completo pode ser baixado aqui.

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