Abrint quer leilão por municípios e reserva de blocos aos pequenos provedores

Termina nesta segunda-feira, 25, o prazo para as contribuições à consulta pública da faixa de 3,5 GHz, mas os pequenos provedores já demostram que não estão satifeitos com as condições de venda da faixa sugeridas pela Anatel.
A Abrint, associação que representa cerca de 200 pequenos provedores, discorda da divisão geográfica para a venda dos lotes proposta pela Anatel. Serão licitados 3 blocos de 35 MHz por cada região do PGO e mais 8 blocos de 10 MHz por cada área de numeração. Para a Abrint, entretanto, a Anatel deveria dividir esses oito blocos por munícipio, uma vez que as áreas de númeração costumam ser grandes demais para a capacidade financeira dos pequenos provedores e normalmente ultrapassam a sua área de atuação.
Outra reivindicação da associação é que a Anatel reserve quatro blocos para serem licitados preferencialmente para as pequenas empresas nacionais (de acordo com critérios do BNDES), como determina a Constituição Federal. O preço deveria ser, na visão da Abrint, calculado pelo PPDUR. "Não existe risco para a União em basear o preço no PPDUR, pois se o interesse for muito grande os valores inciais serão largamente superados, e se o interesse for pequeno isso maximiza a possibilidade de uma pequena empresa de SCM se prontificar a participar do leilão para atender a(s) cidade(s) em que opera", diz a associação na consulta pública. Para o vice-presidente da Abrint, Erich Rodrigues, as regras sugeridas pela Anatel não são suficentes para garantir que as grandes empresas não comprem todos os lotes para garantir que não surjam novos competidores nos seus mercados.
De acordo com a proposta de edital, o limite máximo para uma mesma empresa (ou grupo econômico) é de 35 MHz, sendo que uma mesma empresa (ou grupo econômico) não poderá arrematar mais de um bloco de 10 MHz na mesma área geográfica. Caso não haja proponente esse limite vai para 20 MHz em uma segunda rodada. Caso ainda não haja proponente, os lotes serão novamente licitados, mas o limite máximo por grupo econômico fica estendido para 45 MHz.
Outro argumento para o uso do PPDUR é que, pelas regras propostas pela Anatel, caso a empresa vencedora não comprove o atendimento em um prazo de 36 meses nas cidades com menos de 30 mil habitantes, um terceiro interessado poderá, a partir do pagamento do PPDUR, utilizar aquela determinada frequência. "Sugerimos que da mesma forma que o primeiro bloco de 10 MHz foi reservado para a promoção da inclusão digital por órgãos da administração pública, sejam reservados 4 blocos de 10 MHz para as pequenas empresas de SCM nacionais e que os valores sejam calculados pelo PPDUR por município, uma vez que esse será efetivamente o valor final, caso alguma cidade não seja atendida depois de 3 anos", diz a associação.
Aliás, a Abrint é contra a regra para o uso por terceiros da radiofrequência licitada estar limitada para as cidades com menos de 30 mil habitantes e do pórprio critério para o cumprimento do atendimento. A Anatel estabelece que uma localidade é atendida quando 80% da sua área urbana é coberta. A Abrint sugere acrescentar um percentual de 0,5% de número de clientes para cidades com até 200 mil habitantes ou 1 mil clientes para as cidades com mais de 200 mil habitantes, para comprovar, de fato, o atendimento à localidade. Além disso, na visão da associação as empresas vencedoras de lotes para qualquer área deveria estar sujeita à perda da radiofrequência e não só aquelas vencedoras para as cidades com menos de 30 mil habitantes. Por fim, o prazo para o terceiro interessado reivindicar solicitar junto à Anatel o uso da faixa deveria ser de 24 meses e não 36 meses depois de publicado o termo de autoirização no Diário Oficial como sugere a Anatel.

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