O TCU também determinou que a Anatel exclua dos próximos editais alguns critérios de julgamento de proposta técnica considerados subjetivos, como o que atribui pontuação decrescente em função das outorgas anteriores que o licitante possuir. Ou seja, pede para que se exclua justamente o mecanismo que limita a propriedade cruzada de outorgas de TV paga. Este ponto não deverá ser facilmente aceito pela Anatel, na medida em que a agência o considera essencial para a desconcentração do mercado. Como o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, é possível que a agência recorra à Justiça contra a decisão.