Prioridade de Marluce é resolver dívida

A volta de Marluce Dias da Silva às atividades na Globo, anunciada por ela mesma em videoconferência para os executivos da emissora na terça-feira passada, despertou no mercado uma série de interpretações contraditórias que levaram este noticiário a procurar separar o joio do trigo entre informações desencontradas.
Marluce informou que até 1º de janeiro de 2004, Octávio Florisbal continua a responder por toda a parte operacional da Globo. Ela ficará mais concentrada, neste período final de tratamento do câncer que a afastou do comando, em atividades estratégicas do grupo.
O que são estas atividades estratégicas? Segundo fontes próximas ao grupo da família Marinho, o estratégico no momento é o equacionamento da dívida da Globopar com seus credores internacionais, uma dívida de US$ 1,35 bilhão, da qual a TV Globo é a principal fiadora.
Marluce, juntamente com os executivos da Globopar, estará empenhada em explicar a esses credores que as crescentes margens de lucro da TV Globo, resultantes dos fortes ajustes de custos somados a uma agressiva política comercial, permitem pagar sem problemas os juros da dívida.
Portanto, se essa dívida for alongada, a Globo terá condições de pagar também o principal, por meio de um IPO (lançamento de ações), assim que o mercado mundial de bolsas conseguir se recuperar. Comenta-se no mercado que a proposta envolva uma carência de dois anos para começar a pagar a dívida e 10 anos de alongamento nos prazos. A dificuldade, segundo os mesmos comentários, está principalmente no grande número (e diferentes perfis) de debenturistas.

Caminho aberto

Vale lembrar que o governo Fernando Henrique regulamentou, em seus últimos dias, por meio da polêmica Medida Provisória 70 (convertida pela Lei 10.610/2002), a entrada de instituições financeiras em empresas jornalísticas e de radiodifusão, o que permite inclusive IPOs. As regras atuais permitem que até 100% do capital das empresas pertença a pessoas jurídicas, até 30% a estrangeiros e, no caso de investidores financeiros com participações inferiores a 15% do capital, não se aplicam as restrições à propriedade cruzada de outorgas de radiodifusão (no máximo 10 TVs, por exemplo, sendo no máximo cinco em VHF e duas por estado).

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