Como fica a ponderação?

Este foi o ponto mais importante entre todos os comentários. Não há dúvida que o Minicom elaborou a ponderação entre a proposta técnica e a proposta de preço para justamente, desconcentrar o mercado, segundo o seu ponto de vista. A crítica ao item, de parte da ABTA é forte: "a manutenção dessa postura trabalha contra o progresso e o avanço das tecnologias de televisão, cujo motor é, cada vez mais, dependente da experiência acumulada nesta área específica de trabalho, economizando tempo e investimentos na ocupação de economias de escala." Na verdade, a atitude do Minicom não impede a propriedade cruzada, como diz a ABTA. As dificuldades a serem colocadas nos editais, conforme prevê a minuta, são apenas resultado de uma política pública para desconcentrar o mercado de TV por assinatura. A linha do ministério é coerente com a Lei Geral de Telecomunicações recém aprovada. Mas o que parece "justo" (ironicamente definido como "brilhante" pelo redator do comentário da TV Bandeirantes), pode não ser legal. Boa parte dos comentários pedem a mudança desta ponderação devido à sua ilegalidade. "A legislação determina a ponderação entre preço e técnica. A introdução de um termo constante na fórmula de PP subverte esta ponderação, diminuindo o peso do preço. O edital fica facilmente impugnável se desobedecer a legislação." Para eliminar este risco, a Bandeirantes sugere a eliminação das contantes.

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