A estrutura da concorrência deixa claro também que os critérios de julgamento são apenas dois: proposta técnica e preço. Foram feitas modificações no artigo 16, que trata dos quesitos e critérios para o julgamento das propostas técnicas. A saber: O tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos passa a valer no máximo 15 pontos, assim como o tempo destinado a serviço noticioso. Os programas "culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade ou município à qual pertença a localidade objeto da outorga" valerão 30 pontos. O prazo para o início da execução do serviço baixa de 45 para 40 pontos. Se o ministério acrescentar outros quesitos técnicos ao edital, "considerando características específicas do serviço", poderá fazê-lo diminuindo proporcionalmente o valor dos itens anteriores. Estas modificações permitirão que não haja comparação entre propostas. No edital deverá constar a pretensão do ministério para os itens técnicos. Cada proponente, ao elaborar sua proposta, saberá de antemão quantos pontos "vai levar" nos critérios técnicos.