O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 28, a edição de uma portaria que altera a competência para decidir sobre os pedidos de dispensa de carregamento de canais obrigatórios no Serviço de Acesso Condicionado. A competência passa do conselho diretor para a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM).
A proposta foi feita pelo conselheiro Marconi Maya no julgamento de um pedido de dispensa (que foi negado pelo conselho) da TV Tupã. A SCM até então apenas instruía os processos para a decisão do conselho, já que a decisão pela superintendência não está respaldada pelo regime interno da agência uma vez que a possibilidade de dispensa foi introduzida pela Lei 12.485 de 2011.
A Lei determina um prazo de 90 dias para a decisão sobre os pedidos de dispensa e, segundo Maya, mesmo com o uso do circuito deliberativo o prazo estava apertado. A legalidade da portaria para a transferência de competência foi confirmada pela Procuradoria da Anatel, julgando que apenas os atos normativos, recursos e atos de competência exclusiva são os únicos casos que não pode se delegar. Os recursos continuarão sendo julgados pelo conselho.