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Decreto presidencial proíbe codificação do sinal da Copa

O problema da Globo em relação à transmissão do sinal dos jogos da Copa do Mundo nas parabólicas foi resolvido. Como antecipou este noticiário na semana passada, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou nesta terça, 28, um decreto obrigando as emissoras de radiodifusão que forem transmitir os jogos da Copa a não codificarem o seu sinal. Isso vale para qualquer um dos jogos e não apenas para os jogos da seleção brasileira. Em nenhum momento no curto texto do decreto presidencial o nome da Rede Globo, única emissora com direitos de transmissão, é citado.
Em entrevista após a assinatura do documento, o ministro das comunicações, Juarez Quadros, explicou que o ministério se empenhou em resolver o problema das parabólicas depois de ter sido procurado por diversos parlamentares preocupados com a situação das nove milhões de usuários do sistema que não poderiam assistir aos jogos. Quadros negou ainda que em qualquer momento tenha sido procurado por representantes da Rede Globo, nem para pedir que a codificação fosse proibida e nem para reclamar de possíveis transtornos que a emissora possa ter com a Fifa, uma vez que haverá quebra do contrato firmado com a federação. Mas o ministro afirmou que por causa da transmissão analógica não seria possível codificar o sinal, mesmo sem a edição do decreto presidencial. O decreto é amparado pelos artigos 217 e 220 da Constituição e a alínea "d" do artigo 6 do Código Brasileiro de Comunicações. O artigo 217 diz que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais e o artigo 220 diz que não haverá restrição a informação de qualquer processo ou veículo. Finalmente, o artigo 6, alínea "d" do CBC define os serviços de telecomunicações quanto ao fim a que se destinam e determina que o serviço de radiodifusão, destinado a ser recebido direta e livremente pelo público em geral, compreende a radiodifusão sonora e a televisão. O ministro das comunicações calcula que mais de 50 milhões de pessoas serão beneficiados pelo decreto presidencial, supondo-se que cada uma das nove milhões de parabólicas atendam a cerca de seis pessoas. O decreto vale a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que ocorrerá na quarta, dia 29.

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