Análises orçamentárias complementares voltam a ser suspensas na Ancine

A diretoria da Ancine aguarda um estudo jurídico sobre como tratará as análises complementares de prestação de contas de projetos que estariam dentro das características apontadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 721/2019, que colocou em xeque o atual modelo de prestação de contas. Por isso, as análises complementares estão suspensas, aguardando esclarecimentos pedidos pela Superintendência de Fomento da agência reguladora à Procuradoria da Ancine.

Embora o Acórdão 992/2019, em resposta ao Embargo de Declaração interposto pela Ancine ao Acórdão 721/2019, tenha dado a segurança jurídica para que a agência retomasse as atividades de fomento que haviam sido suspensas de forma provisória e parcial, há questões específicas apontadas pelo TCU que não foram endereçadas no segundo acórdão, apesar de já terem sido questionadas pela Ancine, e que diretoria colegiada ainda não se sabe como tratar.

O TCU vedou, por exemplo, a transferência de recursos para empresas ou prestadores de serviço que tenham vínculos societários com a empresa contemplada nos projetos de fomento, o que é uma prática comum no mercado, uma vez que muitos diretores são sócios das produtoras responsáveis pelos projetos. Há ainda, considerando o nível de informalidade do setor, a dificuldade em comprovar despesas com documentos fiscais, e não apenas com declarações de despesas. São questões que a própria Ancine defende junto ao TCU que são características da atividade, o que ainda depende de julgamento por parte do Tribunal.

Em despacho, o presidente da agência, Christian de Castro, havia determinado que as análises complementares deveriam ser encaminhadas para Deliberação da Diretoria Colegiada sempre que presentes itens aos quais sejam aplicáveis as determinações do acórdão 721/2019, como os mencionados acima. Ou seja, a análise se daria caso a caso.

No entanto, em reunião da diretoria colegiada nesta terça, 28, foi decidido por unanimidade que se aguarde um parecer jurídico para avaliar a possibilidade de ter uma análise mais fluída. Com isso, a análise de processos pela agência ainda segue condicionada a uma maior segurança jurídica para os servidores e diretoria colegiada.

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