Está em consulta pública o texto do novo Regulamento de Licitações para Concessão, Permissão e Autorização de Serviços de Telecomunicações e Uso de Radiofreqüências elaborado pela Anatel. O texto completo pode ser obtido na Internet no site da Anatel (www.anatel.gov.br). As determinações deste novo regulamento só serão válidas para futuras licitações. O regulamento tem como objetivo simplificar os procedimentos de licitação previstos na Lei 8.666. A maior alteração em relação aos procedimentos é a inversão no processo de avaliação das propostas: primeiro se classificam as propostas pela sua pontuação técnica e de preço, e depois é aberta a documentação de habilitação da vencedora. Se ela não puder ser habilitada, abre-se a habilitação da segunda colocada e assim por diante. Pelo novo regulamento, o edital pode propor outra ordem de julgamento. Como aconteceu no leilão da Telebrás, e está previsto no leilão das empresas-espelho, poderá haver repique para melhorar as propostas que forem muito próximas, tanto em termos técnicos como no preço. A Lei 8.666 não permite que uma empresa proponente complemente sua documentação de habilitação caso haja algum problema. O novo regulamento prevê esta facilidade: "Não importará em afastamento do licitante o desatendimento de exigências formais que não comprometam a aferição da sua qualificação ou a compreensão do conteúdo da proposta.". As novas regras priorizam a competição entre diversos proponentes. De acordo com o texto proposto pela Anatel "as normas que disciplinam a licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.(…) Com vistas a assegurar um maior número de ofertas, os editais de licitação poderão admitir a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento".