Na elaboração da minuta do edital de MMDS dobrou-se, acidentalmente, o prazo para o início de funcionamento do sistema, que de acordo com a norma é de 12 meses, no máximo. Como está, o edital permite um prazo máximo de 24 meses, o que precisará ser consertado para que os editais não contradigam a norma para o serviço. Pela norma, a prorrogação do prazo de instalação por mais 12 meses só acontece em condições especiais que precisarão ser aprovadas pelo Minicom.