Recorrentes devem usar novas possibilidades de recurso

A Relâmpago utilizou da prerrogativa prevista no artigo 60 do Regimento Interno da Anatel e solicitou ao Conselho Diretor a reconsideração de sua inabilitação. O conselho a inabilitou no processo de licitação do edital 1/99 do MMDS. As outras empresas impossibilitadas de participar da licitação e/ou assumir a outorga (Sercomtel, para Londrina, e TVAS contra a Sunrise em Ribeirão Preto/SP e São José do Rio Preto/SP) deverão seguir o mesmo caminho. O regulamento da Anatel aceita este pedido de reconsideração e pede que o processo seja designado a um outro conselheiro para o relatório.

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