Minicom definirá áreas de TV paga

A próxima etapa no processo de abertura do mercado de TV a cabo será a publicação do estudo mercadológico do Minicom, quando ficará explícito em que áreas se pretende soltar novos editais. Com a Medida Provisória publicada ontem no Diário Oficial, o processo de licitação para novas concessões de TV a cabo fica garantido contra eventuais pedidos de impugnação que usem como argumento ilegalidades entre os Decretos 1718 (Regulamento do Cabo) e 1719 (Regulamento de Outorgas, por hora suspenso pelo STF) e a Lei das Concessões (Lei 8987). Os editais de MMDS ainda devem esperar, segundo fontes do Minicom, até o julgamento do mérito da Ação de Inconstitucionalidade movida pelo PDT pelo Supremo Tribunal Federal. Essa ação é que resultou na suspensão temporária do Decreto 1719.

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