Programação pode servir para impugnar ediais de radiodifusão

Os percentuais de programação considerados para a classificação da proposta técnica (10.1.1.1, 10.1.1.2, 10.1.1.3 e 10.1.1.4) são os itens que dão maior margem de controvérsia para a impugnação do procedimento licitatório para radiodifusão. Falta definição sobre o tipo de programa e não existe legislação pertinente que sustente os percentuais propostos. Os critérios de análise e julgamento da proposta técnica, ao incluir percentuais de tempo destinados a programas noticiosos, jornalísticos, informativos, culturais etc, sem que exista uma lei, regulamento ou norma que conceitue o significado dos termos, leva a uma decisão subjetiva, o que é proibido pelos princípios constitucionais da licitação. De acordo com o Artigo 40, inciso VII, da Lei 8.666/93, os critérios para julgamento das propostas devem ser claros e objetivos. O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795 de1963), prevê no Artigo 28 da Seção II, entre outros preceitos e obrigações, que os concessionários e permissionários, na organização da programação devam: 1) destinar um mínimo de 5% do horário de sua programação diária à transmissão de serviço noticioso; 2) limitar ao máximo de 25% do horário de sua programação diária o tempo destinado à publicidade comercial; 3) reservar cinco horas semanais para a transmissão de programas educacionais. O mercado se queixa de que os percentuais de programação considerados para a classificação da proposta técnica prejudicam a pretensão de afiliação às redes nacionais de televisão. Nem mesmo as grandes geradoras destinam 24% de seu tempo à transmissão de programas com as características previstas nos editais para atender àqueles que pretendam compartilhar sua programação. Isso exige dos proponentes, além do tempo destinado à produção local, a complementação com produção própria para cumprir os critérios estabelecidos na proposta técnica. A grade de programação proposta, além de não ter autorização legislativa, é economicamente inexeqüível pelos novos concessionários, segundo fontes do mercado. O alto custo para a produção de programas, condizente com a qualidade a que o telespectador brasileiro está acostumado e os elevadíssimos preços cobrados pelos direitos de transmissão de eventos internacionais inviabilizam a operação das novas emissoras, que não terão como concorrer com as já estabelecidas, ferindo assim o preceito de isonomia previsto constitucionalmente e privilegiando grupos que tenham outros interesses que não a exploração comercial dos serviços de radiodifusão. Para obter o maior número de pontos relativos, além das cinco horas semanais de programas educativos, a proponente deverá apresentar em sua programação mais 18,2% de programas jornalísticos, educativos e informativos de caráter geral diários, sendo 6,1% produzido localmente e mais 18,2% de serviço noticioso de caráter geral além dos 5% estabelecidos pelo Decreto 52.795/63, onde 6,1% deverão ser produzidos no local da outorga. Traduzindo em números: se a emissora ficar no ar durante 24 horas (1,44 mil minutos) por dia, dos 1,08 mil minutos destinados à exibição de programas (excetuando-se o máximo de 25% do tempo destinado à veiculação de comerciais) o novo concessionário deverá preencher sua grade com 641 minutos, isto é 59,35% de tempo, com programas jornalísticos, educativos, informativos e noticiosos de caráter geral, nos dizeres do Decreto 2.108/96, sendo 176 minutos (16,3%) produzidos obrigatoriamente no local. Como as redes não oferecem 217 minutos diários de programas jornalísticos, educativos e informativos de caráter geral nem 247 minutos por dia de serviço noticioso de caráter geral, o que faltar para complementar a proposta deverá ser produzido localmente. Como as normas comerciais estabelecidas para inserção de programação local pelos afiliados não permitem tamanho picote na grade básica distribuída, pelas normas dos editais fica inviabilizada a parceria com as redes de televisão em funcionamento no Brasil. Os novos concessionários, portanto, terão de trabalhar em moldes diferentes dos atuais, exibindo uma programação de baixa qualidade devido aos elevados custos de produção. Sem a menor sombra de dúvida, não terão como competir com o atual padrão de qualidade do broadcasting brasileiro levando comunidade a ser excluída de assuntos e ações comunitárias de interesse nacional. Sem conquistar a audiência não atrairão anunciantes, prejudicando assim a intenção de democratização dos meios de comunicação.

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