Procuradoria da República reforça constitucionalidade da Lei do SeAC

Instada a se manifestar sobre os argumentos colocados nas audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a ação de inconstitucionalidade (ADIN) 4.679 do DEM contra a Lei 12.485/2011, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que criou cotas de conteúdo na TV por assinatura e estabeleceu limites de propriedade cruzada, a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pela improcedência do pedido.

No parecer, assinado pelo procurador-geral Roberto Gurgel e tornado público nesta terça, 1º, Gurgel sustenta que as regras de restrição à propriedade cruzada são medidas que visam implementar a vedação constitucional ao monopólio e ao oligopólio.

É comum a diversos países europeus a existência de marcos regulatórios dos meios de comunicação. Até mesmo os EUA, que têm tradição política liberal, criaram sua agência reguladora FCC durante o período do New Deal, "voltada para promoção do interesse público na seara da comunicação social, podendo tomar medidas administrativas voltadas à disciplina do funcionamento desse importante setor, que intersecciona a política, a economia e a cultura", argumenta o procurador.

"De acordo com dados fornecidos pelo Coletivo Intervozes, as quatro maiores empresas atuantes no Brasil faturam mais que todo o mercado audiovisual interno. Isso representa uma concentração demasiadamente desproporcional, que justifica a intervenção do Estado para elaborar políticas públicas democratizantes da escolha e do acesso ao conhecimento, evitando que essas pautas sejam fixadas pelos agentes desses mercado oligopólico, de modo arbitrário e com propósito único da busca por lucro", afirma Gurgel.

Gurgel também faz considerações sobre a alegação de "bis in idem", ou seja, punição dupla da Lei 12.485/2011 com a 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro da Concorrência. Segundo ele, o Estado não deve agir apenas reativamente em relação aos casos de monopólio e oligopólio, mas também deve prevenir a existência dessas práticas. Além disso, ele menciona a declaração de Princípio sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que diz "os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólios".

"Afinal, não se trata apenas de viabilizar uma competição livre e intensa entre os agentes econômicos, mas primordialmente de garantir o direito dos cidadãos brasileiros de acesso a um conhecimento identificado pelo pluralismo, pela diversidade e pela liberdade de escolha", diz o procurador.

Em relação à cota de 3h30 de conteúdo brasileiro nos canais de espaço qualificado, sendo que metade deve ser produzida por produtora brasileira independente, a PGR sustenta que é preciso preservar o direito do consumidor à livre escolha, já que 78 das 80 empresas programadoras têm origem nos EUA. E, obviamente, divulgam quase que exclusivamente a cultura daquele país.

Gurgel rebate o argumento de que as cotas seriam uma intervenção indevida na escolha do consumidor com uma declaração do economista inglês Ronald Coase em estudo sobre o sistema de radiodifusão britânico. Diz Coase: "Não se pode argumentar que se está ofertando ao público o que este deseja, a menos que o público conheça todo o leque de opções que a televisão pode oferecer(…). Pois uma escolha somente é livre se o leque de opções não for desnecessariamente restringido".

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