Presidente baixa decreto para cota tela de cinema

O presidente Fernando Henrique Cardoso baixou decreto fixando em 35 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas de cinema exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em 1997. Os cinemas geminados, pertencentes a uma mesma empresa (grupo de cinemas de shopping centers ou grandes salas que foram dividas), têm cota diferenciada: 35 dias para a primeira sala, 28 dias para a segunda, 21 para a terceira e quarta salas, 14 dias para a quinta e sexta salas e, finalmente, 21 dias para cada sala a mais.

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