Será dispensado sócio local em concessões de TV paga IV

No caso do cabo, a mudança terá que ser feita na regulamentação da lei. No MMDS, ainda não se definiu a conduta. Poderá ser feita por simples alteração da norma, através de portaria ministerial. Ou então, o governo poderá optar também por um decreto específico para o MMDS que incluiria esta mudança e que substituiria também o respaldo jurídico mais sólido que o MMDS perdeu com a recente revogação do Decreto 1.719/95, o Regulamento de Outorgas.

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