Ancine regulamenta tratamento dado a informações sigilosas

Foi publicada na segunda-feria, dia 1º, no Diário Oficial da União, a resolução de diretoria colegiada da Ancine que regulamenta o tratamento dado às informações sigilosas encaminhadas à agência, em cumprimento a obrigações trazidas pela Lei 12.485/2011 e seus regulamentos. A resolução estipula que cabe ao agente econômico interessado formular o requerimento de tratamento sigiloso quando da entrega das informações à Ancine. ele também deverá acondicionar o documento restrito em envelope duplo, sendo que o envelope externo não deve conter nenhuma indicação sobre a restrição ou do teor das informações e o envelope interno deverá ser entregue lacrado e conter a descrição "INFORMAÇÃO RESTRITA".

No envelope interno devem estar um exemplar integral indicado como "RESTRITO", que será separado dos autos principais e mantido em sigilo e um exemplar indicado como "VERSÃO NÃO RESTRITA", editado com marcas, rasuras e supressões. A versão não restrita será anexada aos autos. No caso de todas as informações contidas no documento serem restritas, o requerente deverá apresentar justificativa por escrito.

De acordo com a resolução, os documentos de cessão, autorização, licenciamento ou quaisquer outras formas de contrato que disciplinem direitos relativos aos canais de programação de empacotadoras, bem como as informações deles decorrentes, receberão tratamento sigiloso de ofício, independente de requerimento das partes.

A resolução estabelece ainda que os documentos sejam arquivados em condições especiais de segurança com acesso controlado e permitido apenas a agentes públicos autorizados. Foram nomeados por portaria interna seis servidores como agentes públicos autorizados a ter acesso exclusivo aos documentos restritos.

A Ancine poderá divulgar estudos e análises institucionais sobre o mercado que contemplem dados agregados genéricos, dos quais não seja possível reconhecer modelos de negócio ou operações, detalhamentos técnicos e estratégicos.

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