Ancine altera regras de cotas de conteúdo brasileiro na TV paga

A Ancine publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº. 121, que altera as obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro na TV paga. A IN promove ajustes na regulamentação de dispositivos da Lei do SeAC no que diz respeito à classificação dos canais de programação, ao prazo de validade de uma obra para o cumprimento de cotas de conteúdo nacional e à limitação da utilização de uma única obra para o cumprimento das exigências em vários canais de uma mesma programadora.

Com o novo normativo, aumenta o período para o "aproveitamento" de uma obra no cumprimento de cotas. Anteriormente, uma obra poderia ser usada por até 12 meses para o cumprimento das obrigações criadas pelo marco regulatório. A partir de agora, o período foi estendido para 18 meses no caso dos canais que devem veicular 3h30 horas semanais de conteúdo brasileiro, 24 meses nos canais que devem exibir 21h ou 24,5 horas e para 30 meses naqueles canais que têm a obrigação de veicular 84 horas semanais de conteúdos produzidos no país.

Outra alteração diz respeito às reprises. Pela nova regulamentação, cada obra só pode cumprir cota em até três canais de uma mesma programadora. Segundo a Ancine, a medida foi motivada por reclamações de consumidores em relação ao excesso de reprises e pelo princípio da isonomia. De acordo com a agência reguladora, sem a limitação, grandes grupos econômicos responsáveis por vários canais de programação tinham mais facilidade em atender às exigências legais do que pequenas programadoras. Neste caso, o normativo estabelece um período de transição, entre 12 de setembro de 2015 e 11 de setembro de 2016, em que a obra poderá cumprir obrigações em até quatro canais da programadora.

No que se refere ao envio de informações à Ancine, diversos procedimentos foram simplificados, especialmente para as pequenas programadoras, que poderão apresentar pedido de dispensa de envio regular de informações.

Outra novidade trazida pela IN nº. 121 diz respeito ao tratamento dado às coproduções internacionais para fins de fomento e registro. As mudanças consolidam o entendimento da Ancine de que a obra pode ser utilizada no cumprimento de cotas desde que o poder dirigente e a maior fração dos direitos patrimoniais pertençam a produtoras independentes, seja qual for sua nacionalidade. Além disso, 40% dos direitos patrimoniais da obra devem pertencer à empresa produtora brasileira e a obra deve utilizar para sua produção, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.

A minuta do documento foi colocada em consulta pública, recebendo contribuições do setor audiovisual e da sociedade civil de 4 de novembro a 18 de dezembro de 2014.

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