Ancine determina classificação de empresas que querem benefícios

A Ancine publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira, 30 de janeiro, a Instrução Normativa nº 23/2004, que regulamenta a classificação das empresas produtoras brasileiras que se habilitam aos mecanismos de fomento das leis de incentivo cultural. A classificação das empresas obedecerá ao seguinte critério:

* Nível 1: empresa estreante na produção audiovisual ou cuja produção, em conjunto, seja inferior a 70 minutos;
* Nível 2: empresa cuja produção audiovisual, em conjunto, seja igual a 70 minutos;
* Nível 3: empresa cuja produção audiovisual, em conjunto, seja superior a cem minutos, com no mínimo uma obra com duração igual ou superior a 50 minutos;
* Nível 4: empresa cuja produção audiovisual, em conjunto, seja superior a 210 minutos, com no mínimo uma obra com duração superior a 70 minutos;
* Nível 5: empresa cuja produção audiovisual, em conjunto, seja superior a 280 minutos, com no mínimo duas obras com duração superior a 70 minutos cada.

De acordo com a Instrução Normativa da Ancine, cada empresa de produção poderá utilizar mecanismos de incentivo obedecendo limites estabelecidos conforme o seu nível. Os imites para cada nível são os seguintes:
* Proponente nível 1: até o montante de R$ 300 mil;
* Proponente nível 2: até o montante de R$ 2,5 milhões;
* Proponente nível 3: até o montante de R$ 5 milhões;
* Proponente nível 4: até o montante de R$ 10 milhões;
* Proponente nível 5: até o montante de R$ 20 milhões.
Mais detalhes podem ser obtidos no site do Diário Oficial da União (www.in.gov.br).

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