Diretoria Colegiada da Ancine suspende exigência contida na IN 91

Após uma reunião realizada na última quarta-feira, 27 de fevereiro, a Diretoria Colegiada da Ancine decidiu suspender a exigência contida no inciso II do Art. 10-C da Instrução Normativa 91/2010. A decisão estende os efeitos da liminar concedida pela 22ª Vara Civil Federal de São Paulo à Associação Brasileira dos Programadores de Televisão por Assinatura (ABPTA).

Vigente enquanto perdurarem os efeitos da liminar, a decisão suspende a obrigação dos agentes econômicos de enviar cópia dos instrumentos de cessão, autorização, licenciamento e quaisquer outras formas de contrato que disciplinem direitos relativos aos canais de programação por ele empacotados.

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