Cota de Tela é mantida igual em 2015; decreto incorpora compromisso firmado entre setor e Ancine

O Diário Oficial da União publicou no último dia de 2014 o decreto que trata da Cota de Tela para 2015, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano. Os números de dias de exibição de filmes brasileiros por complexo permanecem os mesmos de 2014, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano.

A principal novidade é que decreto incorpora um compromisso público firmado por exibidores e distribuidores com a Ancine, fixando um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título. A medida, que visa a diversificação da oferta de filmes, foi discutida pela câmara técnica convocada pela Agência e formada por representantes do setor audiovisual.

Contrapartida

23 empresas exibidoras, que correspondem a mais de 2,1 mil salas de cinema do país, e seis distribuidoras brasileiras assinaram em dezembro um acordo estabelecendo limites para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas.

O Decreto nº 8.386, que estabelece a Cota de Tela, determina o aumento do número mínimo de dias da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em um determinado complexo sempre que a exibição de um mesmo título em múltiplas salas do mesmo complexo ultrapassar os limites fixados em seu anexo.

Regulação

O decreto também prevê a regulamentação, pela Ancine, das condições de validade e cumprimento da obrigatoriedade da Cota de Tela, e de sua forma de comprovação.

Também no dia 31 de dezembro, a agência reguladora publicou a Instrução Normativa nº 117, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.

A IN 117 dispõe, entre outros assuntos, sobre: as sessões que serão contabilizadas para aferição dos limites estabelecidos e para o cálculo da cota de tela suplementar; os casos em que o decreto anual preveja limites fracionados;  a contabilização de sessões de longas-metragens destinados ao público infantil; o período de cumprimento da obrigação da cota de tela suplementar; e a comunicação à Ancine, pelo exibidor, da superação dos limites estabelecidos.

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