Sancionado o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Criação do Sistema Nacional de Cultura foi comemorada na galeria do Plenário quando aprovada em março. Crédito foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi sancionado pelo presidente Lula, com veto parcial. A sanção da Lei 14.835, de 2024 foi publicada na edição desta sexta, 5, do Diário Oficial da União. Aprovada pelo Senado em março, a nova legislação estabelece princípios que garantem os direitos culturais por meio da colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

A existência do Sistema Nacional de Cultura está prevista na Constituição desde 2012 (Emenda Constitucional 71), mas, até então, ainda não contava com uma regulamentação que definisse a articulação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais de governo.

O trecho vetado na sanção trata da realização da Conferência Nacional de Cultura, que deverá ser feita de forma regular e periódica. O parágrafo vetado estabelecia que, caso o Poder Executivo federal não fizesse a convocação da conferência, o evento poderia ser promovido pelo Legislativo ou pelo Judiciário, nesta ordem. "A competência que o dispositivo legal atribuiria aos Poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais típicas desses Poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao Poder Executivo federal no desenho institucional traçado pela Constituição", afirmou a Presidência na mensagem com as razões do veto.

Estrutura

Criado para organizar a política cultural brasileira, o SNC e? composto, nas respectivas esferas da Federação, por órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento a? cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais. 

Um dos elementos previstos, os planos de cultura, estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública do setor e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC ocorrerá por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos definidos em regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, de um plano de cultura e de um fundo de cultura próprio ou a adequação de um já existente.

Depois de aderirem ao SNC, a lei estabelece a obrigação dos entes de realizar conferências de cultura estaduais e municipais, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas.

Para articular os diversos instrumentos de financiamento público da área, foi criado o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que inclui mecanismos de financiamento público do setor, como as modalidades de transferências efetuadas fundo a fundo, de recursos financeiros da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como dos estados aos municípios localizados em seu território.

A lei também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.

Com informações da Agência Senado.

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