PL do direito de resposta vai à sanção sob protesto da Abert a dispositivo

O senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 4, o projeto de lei que estabelece o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. O texto, que vai à sanção presidencial, retoma o dispositivo que prevê que o ofendido possa dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.

Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a manutenção deste dispositivo poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística. "Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa", sustenta a entidade, em nota. Por outro lado, o direito de resposta é previsto na Constituição e desde que a Lei de Imprensa foi derrubada pelo Supremo, pessoas que se sentem ofendidas por publicações jornalísticas não tinham outra alternativa salvo entrar com processos judiciais contra os veículos.

De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.

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