Ancine muda processos de requerimento de certificados de Produto Brasileiro e de Registro de Título

A Ancine simplificou os processos de requerimento de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Título (CRT) para a TV por assinatura. As mudanças, consolidadas na Instrução Normativa 107, afetam as empresas programadoras e radiodifusoras, reduzindo o número de documentos necessários para requerimento dos dois certificados.

O instrumento normativo altera a IN 104, que trata da emissão de Certificado de Produto Brasileiro (CPB), derrubando a exigência de envio de cópia dos contratos firmados com os autores das obras audiovisuais no ato do requerimento de certificado no caso de obras audiovisuais brasileiras produzidas por empresas radiodifusoras ou programadoras para exibição no seu próprio segmento de mercado. Todavia, a agência continuará podendo exigir, em situações excepcionais, os contratos firmados com os autores originais.

Além disso, IN 107 também altera a Instrução normativa 105, que dispõe sobre o recolhimento da Condecine e a emissão de Certificado de Registro de Título (CRT) de obras audiovisuais não-publicitárias. Neste caso, a agência acabou com a exigência de envio de cópia em DVD para a efetivação do requerimento de registro de título de obras audiovisuais estrangeiras para o segmento de TV paga. Novamente, a área técnica da Ancine continuará podendo solicitar cópias em DVD para confirmar a classificação da obra, caso permaneçam dúvidas sobre a mesma.

O CPB é necessário para reconhecer a nacionalidade brasileira da obra e é fundamental para a classificação das obras audiovisuais nos termos da Lei 12.485/2011 e sua regulamentação. O CRT é necessário para definir o enquadramento tributário da obra e o consequente valor a ser recolhido a título de Condecine, também atesta a classificação das obras audiovisuais estrangeiras quanto a constituir ou não espaço qualificado.

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