Anatel condiciona renovação de outorgas de cabo à migração para o SeAC

A Anatel diz que não vai aprovar a renovação de 79 concessões de TV a cabo que vencem em dezembro caso as empresas não se comprometam a migrar para novo Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). As licenças para operar o serviço vencem em dezembro e fazem parte de um grupo de autorizações para a prestação do serviço anteriores à Lei do Cabo, de 1995. O cancelamento das outorgas ocorrerá caso as empresas que exploram o serviço com estas autorizações se neguem a aderir às regras do novo serviço, criado pela  Lei 12.485/2011, mas que só deve ser plenamente regulamentado em março do próximo ano. A iniciativa do órgão regulador pode afetar os maiores grupos operadores de TV a cabo, sobretudo a Net Serviços e a TVA/Telefônica.

O superintendente de serviços de comunicação de massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, afirma que a medida é prevista pela nova legislação da TV paga e que atinge apenas as licenças concedidas sem licitação e, consequentemente, sem a necessidade de a operadora detentora da outorga ser submetida a metas. “A diferença é que eles não estavam sob obrigações de cobertura e, após a adesão ao SeAC, estarão”, diz. De fato, a Lei 12.485 proíbe novas outorgas de TV a cabo, inclusive a renovação, mas como a lei não estará regulamentada, há quem defenda que a renovação da concessão de cabo permanece como um direito dos antigos operadores. Independente das polêmicas, Net Serviços e TVA já se comprometeram a migrar para o SeAC tão logo ele esteja regulamentado.

Trabalho conjunto

Sobre a nova regulamentação, Minassian comenta que Anatel e Ancine trabalham juntas, em reuniões semanais para desenvolver, com clareza, as novas regras do setor. Ele enfatiza que cada agência desenvolverá um regulamento: um tratando sobre a parte técnica e de distribuição e outro a respeito da produção e empacotamento de conteúdo. “Queremos alinhar os regulamentos para que quem ler os dois não tenha dúvidas ou dupla interpretação”.

Ambas as agências têm até 9 de março para concluir o trabalho de regulamentação do serviço de TV paga. Segundo o superintendente, o regulamento deve simplificar alguns pontos, como o tratamento dispensado pela agência às diferentes modalidades do serviço. “Não queremos regular tecnologia, então vamos abolir as menções a elas. Vamos tratá-las apenas como SeAC”, comenta. Outra alteração no que diz respeito às licenças é o fato de não haver mais a necessidade de autorizações regionais para se operar com televisão por assinatura. “A empresa terá uma outorga nacional e terá apenas que comunicar para onde ela vai se expandir”.

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