Audiência dá poucas respostas sobre questionamentos da Ancine

A Ancine busca a colaboração da sociedade e do setor audiovisual para definir três pontos da Instrução Normativa (IN) que regulará a camada de comunicação audiovisual no serviço de acesso condicionado (SeAC). A forma encontrada pela agência foi levantar questionamentos na consulta pública da minuta da IN. A primeira pergunta da Ancine é qual é o melhor método para limitar, para efeito de cumprimento de cota de conteúdo brasileiro nos canais, as reprises de uma mesma obra. A agência propôs na primeira audiência pública sobre assunto, que aconteceu nesta quinta, no Rio, duas soluções. A primeira é limitar o número de vezes em que uma obra pode ser repetida, considerando a duração da obra (obras de 70 minutos poderiam ser reprisadas dez vezes durante a validade do contrato, por exemplo, enquanto programetes poderiam ser exibidos mais vezes). Alex Patez Galvão, assessor da diretoria colegiada da Ancine, destacou no evento que essa limitação se refere apenas ao cumprimento da cota, ou seja, a programadora teria liberdade para reprisar à vontade, mas apenas o número de vezes estabelecido na regulamentação valeria para o cumprimento.

A outra solução proposta pela agência é limitar no tempo (em número de meses) a veiculação de obra audiovisual para o cumprimento da cota. Uma obra não seriada, por exemplo, poderia ser exibida livremente durante seis meses.

Na audiência pública, houve apenas uma manifestação em relação à pergunta, por parte da ABPI-TV (associação dos produtores independentes). Para a associação, a primeira opção seria a correta.

Publicidade

Outra pergunta foi em relação à publicidade nos canais de TV por assinatura. A agência pergunta qual seria o método mais eficaz de disciplinamento e questiona se deveria haver disciplinamento específico no horário nobre.

Vale lembrar que a minuta da IN, bem como a própria Lei 12.485, estabelecem que o limite destinado à publicidade é o mesmo estabelecido para a radiodifusão, ou seja, 25% do horário da programação diária.

Sobre esse ponto não houve manifestações públicas.

Dispensa

O último questionamento da Ancine é em relação à dispensa, parcial ou integral, do cumprimento de cotas de conteúdo e de canais. A dispensa está prevista na lei, cabendo à Ancine julgar cada caso. A agência pergunta quais seriam os parâmetros, critérios e formas de compensação razoáveis e adequadas para o estabelecimento de regras sobre a transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma empresa programadora.

Sobre este tema, houve uma manifestação acalorada de Marcelo Miranda, do Instituto Telecom e representante da sociedade no conselho consultivo da Anatel. "Três diretores terão o poder de decidir por toda a sociedade em relação ao não cumprimento do que diz a lei?", questiona, lembrando que uma vaga na diretoria da agência está aberta.

Patez Galvão destacou que a agência está preparando um regulamento específico sobre este tema, apontando todas as ressalvas para o pedido de dispensa. "Do contrário, qualquer um poderia requerer a dispensa", explicou.

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