Canais e entidades questionam flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada

Entidades e canais criticaram, durante a primeira audiência pública para discutir as regras propostas pela Ancine para a camada do audiovisual do serviço de acesso condicionado, a flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada na proposta de alteração da Instrução Normativa 91. Segundo Tereza Trautman, do canal CineBrasil TV, há hoje um claro bloqueio de acesso ao mercado, que pode ser mantido caso esta "atenuação" da definição se perpetue. Na atualização da IN proposta pela Ancine, "Pessoa Jurídica Controlada" é apontada como "pessoa jurídica na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais de eleger a maioria dos administradores". O temor é que a Globosat possa ser qualificada como "Programadora Brasileira Independente". Para isso, a programadora não pode ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora.

Ricardo Bocão, do canal independente Woohoo (distribuído pela Turner), também questionou se uma programadora numa situação semelhante à da Globosat, pelas regras propostas, seria considerada programadora independente. Segundo Maurício Hirata, superintendente de registro da agência, a programadora só não seria qualificada como independente se fossem apresentados indícios de controle ou coligação.

O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia também atacaram a flexibilização da Ancine, afirmando que a Globosat poderá ocupar os 12 canais de cota total de canais. "Assim esta autoridade do audiovisual já está nascendo fraca", afirmam as entidades em carta.

Alexandre Muniz, presidente da Associação de Servidores da Ancine, também questionou os motivos que levaram à alteração da definição de controle com a justificativa de "maior aderência à Lei das S/As". "Majoritariamente, as empresas que a Ancine deve regular não são S/As", afirmou.

Segundo Hirata "talvez a exposição de motivos tenha sido muito sucinta, ao citar apenas a Lei da S/As". O superintendente da Ancine diz era necessário "buscar maior segurança jurídica", uma vez que a Lei 12.485, que cria o SeAC, não traz esta qualificação.

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