Novos projetos na Câmara ampliam agenda de projetos incômodos às teles

Novos projetos de lei, apresentados semana passada à Câmara dos Deputados, prometem fazer um pouco mais de volume à já recheada agenda de projetos incômodos das teles. O deputado Áureo (PRTB/RJ) quer a supervisão regulatória dos contratos terceirizados pelas empresas de telefonia e a abertura compulsória de lojas de atendimento presencial aos usuários nas localidades onde a operadora atua. Já o deputado Márcio Marinho (PRB/BA) pretende vetar cláusulas contratuais que estabeleçam qualquer tipo de fidelização aos serviços, prática disseminada no setor, especialmente na oferta de aparelhos celulares por valores simbólicos.
O deputado Áureo justifica a obrigatoriedade da homologação pela Anatel de contratos terceirizados entre prestadoras e empresas de serviço, contida no PL 1269/11, com o argumento de que as contratadas são as verdadeiras responsáveis por atividades como operação de redes, manutenção de infraestruturas, relacionamento com usuário, manipulação de dados cadastrais dos consumidores e emissão de faturas. As regras em vigor não estabelecem qualquer ingerência regulatória no vínculo contratual entre prestadoras e terceirizadas.
O parlamentar acredita que a falta de controle dessa relação reflete na qualidade dos serviços, devido às "péssima condições" de trabalho a que são submetidos os funcionários das terceirizadas. Sobre os postos de atendimento ele considera indispensável a sua instalação à razão de pelo menos uma unidade para cada grupo de vinte mil linhas ativas de telefone móvel ou fixo. O PL 1256/11 prevê o compartilhamento do posto de serviço por várias prestadoras. Áureo alega que, além da melhoria na qualidade dos serviços, a implantação de postos impulsiona a economia regional pela geração de renda e emprego.
Já o deputado Marinho considera a fidelização "abusiva", motivo pelo qual seu projeto (1257/11) condena a fixação de prazos mínimos de vigência, o pagamento de multas pelo usuário que rompe o contrato e o bloqueio de aparelhos, com o objetivo de impedir seu uso em serviço similar oferecido pela concorrente (caso dos telefones com preços subsidiados). O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor.

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