Renda emergencial para cultura do Rio pode ser solicitada por aplicativo

A partir desta sexta, 9, o Rio de Janeiro apresenta seu aplicativo estadual de serviços de governo eletrônico, o gov.rj. No momento, o app permite apenas o cadastro para o recebimento do auxílio emergencial da cultura. Novas funcionalidades ainda serão definidas por acordos entre o governo do estado e o Serpro, empresa de soluções de inteligência em TI do Governo Federal, responsável pelo desenvolvimento do aplicativo.

Mais de 5 mil pessoas já fizeram o cadastro para a renda emergencial. Os pedidos, que deverão ser encaminhados até o dia 19 de outubro, são feitos de forma 100% virtual.

A tecnologia usada na distribuição dos cerca de R$ 104 milhões para o auxílio emergencial utiliza o cruzamento de dados do Estado do Rio com a União, o que auxilia o mapeamento dos profissionais do segmento. As informações são ainda checadas fpela Dataprev e, em caso de aprovação, o repasse do valor do benefício será feito pelo Banco do Brasil ao banco informado pelo beneficiário. "Conseguimos entregar rapidamente uma solução web e mobile em um ambiente seguro e amigável: um verdadeiro desafio de inovação", avalia o superintendente de Novos Negócios do Serpro, Jacimar.

O gov.rj já está disponível gratuitamente na Google Store e deve ser liberado para o ambiente iOS na próxima semana. Para utilizar, é necessário ter um endereço com CEP no estado do Rio de Janeiro e um cadastro no gov.br, o portal de serviços do Governo Federal. As dúvidas quanto ao auxílio emergencial podem ser resolvidas, tanto no ambiente web quanto no aplicativo, por um chatbot que utiliza inteligência artificial e aprende a cada nova interação com o usuário.

Auxílio emergencial
Para se inscrever, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). O fazedor de cultura também não pode receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estar cadastrado no auxílio emergencial geral. Mães solteiras recebem o dobro do benefício.

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