Condecine preocupa prestadores de serviços de video-on-demand

As operadoras de TV por assinatura e prestadores de serviços de distribuição de vídeo online começam a se articular para apresentar à Ancine um discurso uníssono quando a agência reguladora resolver cobrar a Condecine sobre os serviços de video-on-demand (VOD) e de locação virtual. A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica está prevista na MP2.228/01. O movimento é encabeçado pela Net Serviços, que recentemente lançou o VOD Now.
A dúvida principal é em relação à adequação do serviço às regras estipuladas na Medida Provisória que criou a Ancine. No caso de vídeo doméstico, é cobrado um valor fixo para cada categoria de conteúdo, que pode ser distribuído em qualquer suporte. Para longas-metragens, por exemplo, é cobrado R$ 3 mil por títulos. O valor por episódio de obra seriada é de R$ 750.
A contribuição também incide sobre o pagamento a distribuidores no exterior de importâncias relativas ao rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas a preço fixo. Neste caso a Condecine é de 11% sobre as remessas ao exterior.
A questão é em quais modelos de cobrança da contribuição se enquadra cada modelo de negócios possível na distribuição online de conteúdo, que pode ser transacional (quando o consumidor paga por conteúdo assistido) ou por assinatura.

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