Na prática, o significado destas ações é o risco que as empresas proponentes correm de verem seus contratos de concessão cancelados caso a Justiça Federal, em alguma destas 29 oportunidades, decida anular o edital. Até agora, a Anatel vem levando a melhor: venceu cinco ações (nenhuma delas tratando da questão da propriedade cruzada, contudo) e tem todos os pareceres do Ministério Público a seu favor.