Segundo a portaria, os programas transmitidos ao vivo ficam dispensados de classificação, ficando responsáveis pelo conteúdo veiculado o titular da empresa, ou seu apresentador e toda a equipe de produção, pelo desrespeito à legislação e às normas regulamentares vigentes. No caso de programas considerados inadequados a crianças e adolescentes, poderá haver classificação horária e etária.