Ancine regulará relações entre produtores e canais

Uma decisão da diretoria colegiada da Ancine tomada no fim de 2009 dá uma pista de quais serão as diretrizes da futura norma para regular a relação entre canais de TV e produtores independentes no caso de obras que se beneficiem de recursos incentivados. Vale lembrar, a diretoria da agência deu várias declarações ao longo de 2009 afirmando que estas relações precisam ser reguladas.
Em nota divulgada neste mês de janeiro, a agência promete para os próximos meses uma consulta pública sobre uma Instrução Normativa "específica para o tratamento dos projetos para televisão realizados com recursos incentivados, com destaque para os procedimentos de apresentação, análise e aprovação de projetos, as relações possíveis entre as empresas produtoras independentes e radiodifusores ou programadoras, e a forma de divisão dos direitos sobre a obra audiovisual". Em outras palavras, a regra será mais ampla e deve tratar de um tema que vem gerando algumas discussões entre a Ancine e produtores independentes: o que pode ser feito com o uso de recursos incentivados. A agência recusou alguns projetos que pleiteavam o uso de recursos do Artigo 39 da MP 2.228/01 por julgá-los programas de linha. Para a Ancine, a ideia é que o mecanismo impulsione a produção de obras que tenham valor mais permanente, podendo ser exploradas em outras janelas e territórios. Alguns produtores questionam o ponto de vista, alegando que mesmo este tipo de programa pode ter sobrevida após a estreia em determinado canal. Produtores alegam que programas como o "Ensaio" (da TV Cultura, dirigido por Fernando Faro), por exemplo, não seriam aprovados caso fossem apresentados hoje.
Regra provisória
Até que a Instrução Normativa que vem sendo desenhada na Ancine entre em consulta pública, ficam valendo as medidas decididas pela diretoria no final de 2009. Segundo a agência, essas diretrizes visam orientar a análise dos projetos destinados à televisão por sua Superintendência de Fomento. São elas:
* intensificação e aprofundamento das relações entre a produção independente e televisão (programadoras e radiodifusores);
* promoção de condições que estimulem, de forma permanente, a alocação de investimentos privados na produção de obras para a exibição na televisão;
* promoção da diversidade cultural na produção audiovisual brasileira;
* estímulo à livre concorrência e à manutenção de ambiente econômico saudável e equilibrado nos segmentos de mercado considerados;
* distribuição isonômica e proporcional dos rendimentos da obra audiovisual entre os agentes econômicos envolvidos na produção e veiculação da obra.
Além disso, foram revogadas as decisões da Diretoria Colegiada 291/07 e 336/07 retificadora. As decisões impunham restrições à tramitação de projetos de produção para televisão com recursos beneficiados pelo Artigo 1º A da Lei do Audiovisual, limitando os incentivos às obras destinadas a exibição original por operadoras de televisão por assinatura e às televisões estatais prestadoras de serviço.

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