O Diário Oficial da União traz hoje o texto definitivo da lei 10.454/02. Trata-se da conversão da MP 17 em lei. A íntegra da lei está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/lei10454.pdf. Entre as principais novidades trazidas pela lei está a possibilidade de que programadores reinvistam 3% das remessas ao exterior em produção audiovisual nacional. Utilizando esta prerrogativa, os programadores ficam isentos do pagamento da Condecine.
Ancine