Para MPA, OTT é Serviço de Valor Adicionado

Embora ainda não queira se manifestar, a posição da Motion Pictures Association da América Latina (MPA) sobre a cautelar da Anatel contra a Fox pode ser percebida no pedido de ingresso como interessada no processo que está sendo julgado pela agência reguladora. No documento, protocolado no dia 20 de maio, a MPA, que representa os principais estúdios de cinema de Hollywood, aponta que considera que aplicações de Internet que tornam disponíveis obras audiovisuais, organizadas linearmente ou de forma avulsa sob demanda, são Serviços de Valor Adicionado (SVA).

A visão, portanto, da entidade que representa os estúdios com as propriedades intelectuais mais valiosas do cinema global é de que os serviços OTT, mesmo que com programação linear, não são subordinados à regulação de telecomunicações, incluindo a do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

A MPA entende que a denúncia formulada pela Claro "é totalmente impertinente e improcedente, uma vez que a legislação brasileira é muito clara ao estabelecer o que é uma prestação de serviços de telecomunicações e o que é um provimento de aplicação de Internet". A associação defende que o provimento de aplicação de Internet de disponibilização de conteúdos audiovisuais lineares ou não, pagos ou gratuitos, em nenhuma hipótese podem ser considerados serviços de telecomunicações seja por critérios técnicos (o provedor de aplicação não tem propriedade, detenção ou posse da infraestrutura – os meios – de telecomunicação) ou por critérios legais. Para a entidade a Lei 12.485/2011 foi a legislação que retirou as assimetrias regulatórias das tecnológicas de distribuição do serviço de TV paga, fazendo uma regra igual para todas as prestadoras de telecomunicações, independentemente da tecnologia. Todavia, aponta no documento, "a Lei 12.485/2011 não é uma legislação que se aplique a outros serviços que não os realizados por empresas prestadoras de telecomunicações".

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