A última versão do substitutivo do projeto de lei 2.370/2019, elaborado pelo relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (União-BA), garante novas regras para os conteúdos musicais de obras audiovisuais no ambiente digital prevendo, por exemplo, um prazo para as empresas de radiodifusão se adaptarem para as novas regras da futura legislação. A proposta está prevista para ser votada esta semana. A discussão do tema dos direitos autorais no PL 2.370/2019 é uma forma de evitar que o tema congestione o debate do PL das Fake News 2.630/2020, traz regras sobre a regulação de plataformas, inlcluindo o debate sobre o regulador. O projeto também traz todas as regras referentes à remuneração de conteúdos jornalísticos, originalmente planejadas para o PL 2.630
O substitutivo de Elmar Nascimento apresenta dispositivos no sentido de assegurar o direito ao que o relator chama de justa remuneração dos titulares de direitos do autor e de direitos conexos sobre os conteúdos utilizados na Internet. A proposta traz definições de comunicação ao público, titular originário bem como se incluem os conceitos de provedor, redes sociais, provedores de conteúdo sob demanda e outros provedores.
Mas é importante notar a definição de provedores: eles podem ser qualquer empresa que ofereça serviços ao público brasileiro na
internet, incluindo redes sociais ou provedores de conteúdo sob demanda. Dessa maneira, serviços prestados por empresas de telecomunicações na forma de Serviços de Valor Adicionado podem, em tese, ser enquadrados como responsáveis pelo recolhimento do direito.