Kantar Ibope concederá desconto para assinantes dos produtos Easy Media e Planview Radio

A Kantar Ibope Média decidiu que concederá um desconto de 30% nas faturas dos meses de abril, maio e junho de 2020 aos veículos de rádio assinantes dos produtos Easy Media e Planview Radio, que medem audiência de veículos de rádio. O desconto atendeu a um pedido feito pela Abert e Abratel, associações nacionais representativas das emissoras de televisão e rádio, que enviaram em março um ofício à Kantar Ibope Media solicitando a redução dos valores das mensalidades para aqueles meses. As entidades alegaram que a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus (covid-19), ocasionou uma queda relativa da atividade econômica e a redução da veiculação de publicidade do mercado privado.

A concessão do desconto será realizada sem qualquer ônus contratual para as rádios assinantes e a Kantar Ibope enviará comunicado a todas as emissoras que os assinam, com o detalhamento das informações relativas ao desconto e adequações realizadas nestes produtos.

Crise do coronavírus

Para as associações setoriais, o cenário de crise por qual passa atualmente o país devera? se intensificar nas próximas semanas e meses, o que pressupõe uma pressão sobre o caixa das empresas do setor, de forma significativa. "Nessa esteira, para que as emissoras continuem a levar esse serviço essencial de informação e entretenimento a toda a população, e, tendo em vista os efeitos que essa situação momentânea já esta? causando na economia do nosso país e que porventura continuara? impactando mesmo após o fim da pandemia mundial, e? fundamental a união, o apoio e o comprometimento de todos os nossos parceiros, especialmente da Kantar Ibope Media, para a superação dessa conjuntura, por meio de esforços conjuntos", afirmam as entidades no documento.

Mais isenções

Também em março, Abert e Abratel enviaram um ofício à Embratel Star One, Intelsat e SES Video, pedindo que o setor de televisão aberta seja isento do pagamento do sinal de satélite oferecido pelas operadoras por um período mínimo de seis meses, a contar de 1º de abril de 2020. As entidades entendem que é preciso dar um tratamento diferenciado para a radiodifusão durante o atual período de crise ocasionada pela pandemia do coronavírus (covid-19). No último dia 22 de março, o governo federal decretou os serviços de radiodifusão como um dos serviços essenciais na atual conjuntura de combate ao covid-19.

No ofício, as entidades setoriais reforçam que a medida é essencial para a radiodifusão manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e continuar prestando a toda a sociedade o serviço de informação sobre as medidas de precaução e de combate à pandemia que assola o mundo.

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