Anatel aguarda CCS para publicar direitos dos assinantes

Seguindo uma nova linha de aproximação dos interesses do consumidor, a Anatel aprovou na última quinta-feira, 11, o Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura. Quando começou a ser pensado, em 2003, a meta do documento era ser uma ferramenta preventiva nas disputas entre usuários e empresas. No entanto, o longo processo de discussão sobre o texto e o avanço dos serviços de TV por assinatura mudaram o cenário de divulgação da medida. Agora, o regulamento não só irá evitar abusos das empresas, como solucionar algumas pendências já existentes no universo dos serviços de televisão paga.
As novas regras, no entanto, demorarão um pouco mais para tornarem-se totalmente públicas. Como as mudanças afetam as empresas regidas pela Lei do Cabo, a Anatel é obrigada a encaminhar o regulamento para análise do Conselho de Comunicação Social do Senado Federal CCS). Porém, o conselho não foi nomeado em 2007 e, neste ano, permaneceu desativado. Por isso, a tendência é que a agência tenha que esperar 30 dias até que prescreva o prazo de resposta para publicar o regulamento sem o aval do Senado.
As linhas gerais do novo regulamento foram divulgadas pela assessoria de imprensa do órgão regulador, mas o texto final completo só poderá ser apresentado após passado o trâmite no Senado. As empresas terão também um período de 180 dias para se adequar as novas regras, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Soluções

Um exemplo do tipo de problema que a Anatel pretende conter com o novo regulamento é a criação de uma regra específica para a colocação de pontos extra nas residências. Sem balizamento algum da agência, disputas sobre esse tema foram parar na Justiça, quando consumidores insatisfeitos e o Ministério Público questionaram a cobrança dupla pela programação quando solicitavam mais um acesso em suas casas. Com o regulamento, a briga deve ter fim. As empresas não poderão cobrar pela programação, que já é fornecida no ponto principal. Seus direitos ficarão restritos à cobrança da instalação, uso do equipamento e manutenção da rede interna.
Problemas dessa natureza eram raros no call center da Anatel. No entanto, o crescimento da base de assinantes ? que passou de 3,5 milhões em 2003 para 5 milhões neste ano ? e a digitalização do serviço elevaram fortemente o número de reclamações na agência, alertando as equipes de que o regulamento não podia mais esperar. Ao longo da construção do documento, a agência consultou todos os setores envolvidos. A participação foi tal que o órgão regulador chegou a fazer duas consultas públicas sobre o tema: a 582, em dezembro de 2004; e a 712, em 2006, onde foi apresentado um texto bem diferente da primeira provocação da autarquia devido à inclusão das sugestões da sociedade feitas na primeira apreciação pública.

Cautela

Parte da cautela em ouvir todos os segmentos ao longo dos últimos quatro anos se justifica pelas restrições da LGT à intervenção da Anatel nos serviços privados. Pela lei, a agência tem fortes poderes sobre o serviço em regime público, mas quando o tema é a prestação em âmbito privado, a legislação recomenda ?mínima interferência? no mercado. ?Só que mínima interferência não significa nenhuma interferência?, pondera Marconi Thomaz de Sousa Maya , gerente-geral de Regulamentação, Outorga e Licenciamento de Serviços por Assinatura.
Maya destaca que o eixo das definições feitas pela Anatel no novo regulamento é um velho conhecido dos consumidores insatisfeitos. ?A gente achou justo trazer o Código de Defesa do Consumidor para dentro dessa relação com as TVs por assinatura.? Um outro aspecto considerado no texto aprovado na semana passada foi criar uma ferramenta que valha independentemente de qual a tecnologia usada para o provimento do serviço. ?É o que chamamos de regulamentação convergente?, resume Maya.
A convergência das regras não é benéfica apenas para perpetuar o recém-aprovado regulamento em uma eventual mudança legal do setor. Na opinião da gerente de Regulamentação e Planejamento de TV por Assinatura, Maria Lúcia Bardi, o maior beneficiário de regras coesas é o consumidor. ?Como esse setor tem uma regulamentação muito fragmentada, virava uma confusão quando se ia atender as demandas do consumidor?, afirma a gerente.

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