O voto da conselheira Emília Ribeiro sobre o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que será colocado em consulta pública na próxima semana traz uma série de observações divergentes em relação ao voto do relator Marcelo Bechara. Um desses aspectos é o que acontecerá com o uso da faixa de 2,5 GHz, hoje utilizada pelo MMDS, agora que o único serviço de TV paga outorgado pela Anatel será o SeAC. A conselheira propôe uma alteração na Resolução 544/2010, que trata da destinação da faixa de 2,5 GHz, para incluir o SeAC como substituto do MMDS. Com isso, ficaria garantido que operadores de SeAC poderiam pleitear o uso desse espectro para prestarem o serviço. A proposta de Emília Ribeiro, contudo, foi rejeitada pelos demais conselheiros. A explicação do relator Marcelo Bechara é que o SeAC é o sucedâneo do MMDS por determinação da Lei 12.485, de modo que a atualização da Resolução 544 não seria necessária, ficando garantida aos operadores do SeAC a possibilidade de usar a faixa de 2,5 GHz.
Mas advogados consultados por esse noticiário divergem. Eles consideram que pode sim haver questionamentos sobre o uso da faixa, uma vez que ela é destinada também a outros dois serviços, o SMP e o SCM. Na visão de uma fonte, a Anatel estaria preparando o terreno para tirar de uma vez os serviços de TV paga desta faixa do espectro. O problema, vale destacar, refere-se apenas a futuras outorgas, já que para as atuais empresas de MMDS a Lei 12.485 garante a manutenção de uso das radiofrequências na hipótese de migração ao SeAC.
O voto da conselheira está disponível na homepage do site TELETIME.
Constitucionalidade
Outro aspecto tratado no voto da conselheira Emília Ribeiro e que chamou a atenção de observadores é a questão dos canais universitários. Na proposta aprovada para consulta, está prevista a criação de uma entidade que organizará o uso dos canais universitários na hipótese de haver mais de uma instituição de ensino interessada. A conselheira Emília Ribeiro entendia que a gestão desse canal deveria ser de responsabilidade da operadora, por meio de uma gerência específica, e justificava com a vedação constitucional de se obrigar alguém a participar de associação, mas foi voto vencido. Desde que a ideia de que se obrigue a criação de uma entidade gestora dos canais universitários surgiu, ainda na consulta sobre a atualização do regulamento de TV a cabo, universidades e operadores se perguntam quem é que vai coordenar a criação destas entidades e quem fiscalizará seu funcionamento. Com a proposta mantida para o SeAC, o receio é de que haja uma monopolização dos canais universitários por quem sair na frente na criação dessa associação. Também há dúvidas sobre como funcionará o mercado caso nenhuam entidade seja criada em uma determinada cidade.