Programação: contratações só por empresas controladas por brasileiros

Uma alteração de última hora, feita à mão, minutos antes da votação da MP 17/01 (que alterou as regras estabelecidas pela MP 2.228/01) pode trazer conseqüências importantes para o processo de compra de programação no Brasil. A alteração no artigo 7 da MP 17 (artigo este que altera o artigo 39 da MP 2.228/01) faz com que toda contratação de programação por qualquer meio de comunicação (inclusive TV paga) precise necessariamente ser feita por empresa "constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa".
O pagamento pelos serviços contratados, contudo, poderá ser feito diretamente ao fornecedor de programação no exterior. De qualquer maneira, a responsabilidade sobre o conteúdo será sempre de empresa brasileira.
Ao que se sabe, esta mudança de última hora não passou pela Ancine. A assessoria do deputado Maurílio Ferreira Lima (PMDB/PE) confirma que a alteração não foi sugerida pela Casa Civil.
Segundo especulações que corriam na Câmara, a alteração foi feita por pressão da TV aberta, temendo que empresas estrangeiras se estabelecessem no Brasil para vender conteúdo.
O texto com todas as alterações, como está agora para a votação no Senado, pode ser obtido em www.paytv.com.br/arquivos/mp17senado.pdf.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui