O Minicom encontrou um jeito de não deixar na mão os atuais responsáveis pelas retransmissoras de TV. Permitirá que as estações geradoras insiram publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais estações retransmissoras. A quantidade desta publicidade deve respeitar a grade da geradora. O Regulamento prevê que se a retransmissora não for de propriedade da geradora, o dono da retransmissora deverá ser remunerado pela publicidade veiculada.