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Na Anatel, dois casos sobre TV paga dividem TVs e grupos de mídia internacionais

Cross roads horizon with grass and blue sky showing a fork in the road or highway business metaphor representing the concept of a strategic dilemma choosing the right direction to go when facing two equal or similar options.

A manifestação da Abert e da Abratel, associações que representam os principais radiodifusores brasileiros, em relação à cautelar da Anatel contra a Fox na questão da oferta de conteúdos lineares pela Internet, já era esperada. As duas associações foram aceitas como parte do processo que deu origem à cautelar, conforme informou este noticiário à época. Trata-se de uma representação da Claro contra a Fox e Turner feita no final do ano passado na qual a operadora de TV paga argumentou, em essência, que a oferta direta de conteúdos aos consumidores caracterizaria oferta de TV paga, o que é um serviço regulado pela Lei do SeAc e, portanto, sujeito a regras e regulação da Anatel. Os programadores só poderiam oferecer conteúdos lineares por meio de prestadoras do SeAC, para assegurar a isonomia competitiva, já que operadores de telecomunicações não podem produzir conteúdo, pelas restrições colocadas no artigo 5 da lei de TV paga. Por este artigo da lei, quem produz conteúdo não pode ser operador de telecomunicações e operadores de telecomunicações não podem produzir conteúdo ou contratar direitos de interesse nacional. A Anatel, na cautelar, deu razão à Claro no caso da Fox, que oferece canais lineares, mas não no caso da Turner, que oferece conteúdos ao vivo, mas eventuais, por meio do EI Plus. Nem a reclamação da Claro nem a cautelar da Anatel têm qualquer efeito sobre conteúdos gratuitos ou não-lineares.

Mas esta não é a única questão envolvendo a Lei do SeAC em que os radiodifusores têm manifestado interesse direto, e neste outro caso a sorte das empresas de comunicação brasileiras pode ser melhor. O outro caso é também extremamente relevante para o futuro da TV por assinatura e está para ser decidido pelo conselho da Anatel: a fusão entre AT&T e Time Warner. Neste caso, os radiodifusores se manifestaram contrários à fusão alegando que ela fere justamente o artigo 5 da Lei do SeAC, já que a Time Warner (hoje chamada de Warner Media) atua no mercado de programação brasileiro por meio dos canais Turner, HBO e ainda detém direitos no Esporte Interativo, e a AT&T é operadora de telecomunicações no Brasil por meio da Sky. Neste segundo caso, o parecer da área técnica e o parecer jurídico da Anatel estão em linha com o que pedem os radiodifusores e indicam que a agência deveria barrar a fusão, dando um prazo de 18 meses para que a AT&T se desfaça das ações da Sky. Outra opção seria sair completamente do mercado de programação. Se o conselho mantiver o entendimento da área técnica, será uma vitória dos radiodifusores, que entendem que restrição de propriedade cruzada do artigo 5 é cristalina. A AT&T entende que atua no Brasil como programadora estrangeira, e alega que ser obrigada a sair do Brasil seria uma medida drástica com fortes impactos na imagem do Brasil junto a investidores.

Anatel quer mudar a lei

A agência, por sua vez, fala abertamente na necessidade de reformar a Lei do SeAC, por entender que as restrições do artigo 5 estão travando a evolução do mercado de TV por assinatura. Em carta ao senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, Leonardo Euler de Morais já havia pontuado a necessidade de reforma urgente na Lei do SeAC, que ele classificou em diversas ocasiões como “caduca”. Na semana passada, a Anatel também esteve com o Ministério da Economia discutindo justamente a Lei do SeAC. Hoje, em declaração a este noticiário, o ouvidor da agência também pediu uma reforma da Lei. Por outro lado, a Lei do SeAC tem outras diretrizes com peso político. Por exemplo, ela assegura a distribuição, nas operações de TV paga, dos canais do Legislativo e Judiciário. Também é a Lei do SeAC quem estabelece cotas de programação nacional (vigentes até 2023) e assegura a contribuição para a Condecine por parte das teles, o que gera para o Fundo Setorial do Audiovisual cerca de R$ 1 bilhão por ano.

No cenário legal e regulatório atual, a Anatel tem o dilema de tomar decisões contrárias a dois dos maiores grupos de mídia internacionais (Fox/Disney e AT&T/Warner Media), e no Brasil desagradar aos radiodifusores em pelo menos um dos casos (ainda que no caso da AT&T, haja um alinhamento de posições entre o que pens a área técnica e o que pedem os grupos de mídia brasileiros). Ao mesmo tempo, enxerga o mercado de TV por assinatura, que é regulado por lei, ser desafiado por uma nova realidade tecnológica e de mercado que criam dificuldades para as empresas de telecomunicações reguladas pela agência. Com tantas posições antagônicas sobre a mesa, há que aposte que a agência esteja contando com o descontentamento geral em reação à Lei do SeAC para que haja um movimento em direção a uma rediscussão do marco legal. Enquanto isso, até dia 15 de agosto a Anatel coletará junto a mercado subsídios para tomar uma posição final.

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